São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer, os maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos. Porém cessará, para os menores, a incapacidade
pela união estável.
pelo exercício de cargo em comissão em órgão público.
pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16(dezesseis) anos completos.
pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, mesmo que, em função deles, o menor com 16(dezesseis) anos completos não tenha economia própria, permanecendo na dependência econômica dos pais ou representantes legais.
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