Cessará para os menores a incapacidade:
Por concessão de pai ou da mãe, se esta tiver a guarda do filho, quando o menor completar catorze anos de idade.
Pela existência de relação de emprego, se em função dele o menor com dezesseis anos completos tiver economia própria.
Pela conclusão de curso técnico profissionalizante.
Pela união estável com pessoa capaz.
Pela nomeação para o cargo público de provimento em comissão.
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