Constituída a fundação por negócio entre vivos, o instituidor
não é obrigado a transferir-lhe a propriedade dos bens dotados enquanto viver, podendo estabelecer que a transmissão se dará após sua morte.
é obrigado a transferir-lhe a propriedade dos bens dotados e, se não o fizer, serão registrados em nome dela por mandado judicial.
é obrigado a transferir-lhe apenas o usufruto dos bens dotados, não podendo ser exigida a transmissão da propriedade.
não perde a propriedade dos bens dotados.
tem a obrigação natural de transferir-lhe os bens dotados.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...