Se a pessoa natural tiver diversas residências onde alternadamente viva, considerar-se-á:
seu domicílio qualquer uma delas;
que ela não tem domicílio;
seu domicílio apenas a primeira residência estabelecida em ordem cronológica;
seu domicílio apenas a última residência estabelecida em ordem cronológica;
seu domicílio apenas a residência de maior valor.
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