Segundo o Código Civil de 2002:
I - A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
II - É nulo o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
III – O representante somente poderá realizar o negócio jurídico consigo mesmo se o representado o autorizar expressamente.
IV – Um negócio jurídico anulável nunca irá gerar efeitos no mundo jurídico, uma vez que já nasceu com vício na origem.
As alternativas I, II e III são falsas e a IV é verdadeira.
A alternativa I é verdadeira e as II, III e IV são falsas.
As alternativas I e II são verdadeiras e as III e IV são falsas.
As alternativas I e III são verdadeiras e as II e IV são falsas.
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