É correto afirmar, quanto às pessoas jurídicas, conforme o disposto no Código Civil:
São pessoas jurídicas de direito privado as autarquias, as fundações e os partidos políticos.
Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, cabe ao Juiz Corregedor da Comarca, de ofício, nomear-lhe administrador provisório.
Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, salvo os exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.
O registro da pessoa jurídica de direito privado deve declarar a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver.
Nos casos de fusão ou liquidação da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela se extinguirá de imediato.
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