Direito Civil - Pessoas - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do RJ (FEMPERJ) - 2012
Quanto ao contrato de mandato, é correto afirmar que:
o relativamente incapaz pode figurar como mandatário em contrato de mandato;
o mandatário, ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, não pode, em nenhuma hipótese, concluir o negócio já começado;
o mandato simultâneo é aquele no qual o exercício dos poderes outorgados fica subordinado a atos sucessivos;
o mandato fracionado é aquele no qual os poderes são outorgados a mais de um mandatário individualmente;
o ordenamento civil não admite a outorga de mandato verbal.
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