Segundo o Código Civil brasileiro, em regra, correrá normalmente a prescrição contra os
que, por enfermidade, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil.
que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
ausentes do País em serviço público dos Municípios.
excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.
que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
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