Terá legitimidade para reclamar perdas e danos a direito da personalidade de pessoa morta
apenas o cônjuge sobrevivente.
o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o segundo grau.
apenas os descendentes e ascendentes até o segundo grau.
o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o terceiro grau.
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