Misael, jornalista formado pela Universidade E, empregou o pseudônimo artístico de Valéria XXX, qual seja, "Z", na publicação 05 do Jornal "Notícias W", expondo-a ao desprezo público. Considerando que Misael não teve intenção difamatória, bem como que publicou apenas o pseudônimo de Valéria XXX, de acordo com o Código Civil brasileiro, Misael
cometeu conduta vedada pelo referido diploma legal, independente da sua intenção e da publicação apenas do pseudônimo.
não cometeu conduta vedada pelo referido diploma legal, tendo em vista que não teve intenção difamatória.
só cometeria ato contra os direitos da personalidade se tivesse publicado o verdadeiro nome (nome e prenome) e não o pseudônimo artístico.
só cometeria ato contra os direitos da personalidade se tivesse publicado o verdadeiro prenome, independentemente do nome e do pseudônimo artístico.
não cometeu conduta vedada pelo referido diploma legal porque estava no exercício regular de seu direito, praticando sua profissão.
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