De acordo com o Código Civil, cessará para o menor a incapacidade civil pela emancipação a partir dos dezesseis anos completos,
pela concessão de um dos pais, na falta do outro, mediante procedimento de jurisdição voluntária, até final homologação judicial.
pela concessão de ambos os pais, mediante instrumento público, devidamente homologado pelo juiz.
pela concessão de ambos os pais, mediante instrumento particular, independentemente de homologação judicial.
por concessão do tutor, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial.
por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor estiver sob o regime da tutela.
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