O requerimento do registro de partido político dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal, deve ser subscrito por seus fundadores, em número nunca inferior a
- A. cinqüenta, com domicílio eleitoral em todos os Estados da Federação.
- B. duzentos, com domicílio eleitoral em, no mínimo, a metade dos Estados.
- C. cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados.
- D. quinhentos, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um quarto dos Estados.
- E. dez por cento dos votos válidos da última eleição para Presidente da República.