Pode ser declarada a morte presumida de alguém que,
permanecendo em coma por mais de cinco anos, sofra declaração médica de "vida vegetativa".
declarado ausente com qualquer idade, não aparecer nos cinco anos seguintes à declaração de ausência.
sendo pródigo, não se recuperar integralmente em até dez anos da declaração de prodigalidade.
estando em perigo de vida e sendo extremamente provável sua morte, tenha sua ausência declarada e decorram dois anos sem que reapareça.
desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
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