Questão número 400092

O prazo decadencial para anular constituição de pessoa jurídica de direito privado, por defeito do ato respectivo, é de

  • A. um ano, contado o prazo da data do protocolo de inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.
  • B. cinco anos, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
  • C. três anos, contado o prazo da data do protocolo de inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.
  • D. cinco anos, contado o prazo da data do protocolo de inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.
  • E. três anos, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
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