O prazo decadencial para anular constituição de pessoa jurídica de direito privado, por defeito do ato respectivo, é de
- A. um ano, contado o prazo da data do protocolo de inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.
- B. cinco anos, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
- C. três anos, contado o prazo da data do protocolo de inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.
- D. cinco anos, contado o prazo da data do protocolo de inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.
- E. três anos, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.