No tocante às pessoas jurídicas:
começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com o início efetivo de suas atividades ao público.
de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver por parte destes culpa ou dolo.
a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das instituições religiosas é condicional, por ser laico o Estado brasileiro, que deverá autorizar ou não seu reconhecimento e registro.
os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno.
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