Cessará, para os menores, a incapacidade pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento
particular ou público, com posterior homologação judicial obrigatória.
necessariamente particular e independentemente de homologação judicial.
necessariamente público, e com posterior homologação judicial obrigatória.
necessariamente particular e com posterior homologação judicial obrigatória.
necessariamente público e independentemente de homologação judicial.
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