Os descendentes que, na qualidade de herdeiros, se imitirem na posse dos bens do ausente,
darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos.
estão desobrigados de prestar garantia, desde que provada a sua qualidade de herdeiros.
estão desobrigados de prestar garantia, bem como de provar a qualidade de herdeiros, tratando-se de direitos presumidos legalmente.
darão garantia da restituição deles, mediante caução em dinheiro feita através de depósito em estabelecimento bancário oficial equivalente aos quinhões respectivos.
deverão requerer a nomeação de administrador judicial do imóvel pelo prazo mínimo de cinco anos.
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