Sobre o domicílio, de acordo com o Código Civil, é INCORRETO afirmar:
O militar do Exército tem por domicílio, em regra, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.
A pessoa jurídica de direito privado, possuindo diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
O Agente Diplomático do Brasil que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
Se a administração de pessoa jurídica de direito privado tiver sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento situado no Brasil, a que ela corresponder.
O domicílio do marítimo é necessário e é considerado o lugar onde o navio estiver matriculado.
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