José desapareceu de seu domicílio, sem dele haver notícia e sem ter deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens. Declarada a ausência e nomeado curador, foram arrecadados seus bens. Passados três anos da arrecadação, a requerimento do cônjuge, foi declarada a ausência e aberta provisoriamente sucessão, tendo o único filho feito seus todos os frutos e rendimentos dos bens que lhe couberam. Todavia, o ausente apareceu e ficou provado que a ausência foi voluntária e injustificada. Nesse caso, o
descendente deverá devolver ao ausente todos os frutos e rendimentos recebidos, descontado os que tiver utilizado para a sua subsistência.
descendente deverá devolver ao ausente todos os frutos e rendimentos recebidos.
ausente perderá em favor do sucessor todos os bens que possuía na data da declaração da ausência e os respectivos frutos e rendimentos.
descendente deverá devolver ao ausente a metade dos frutos e rendimentos recebidos.
ausente perderá, em favor do sucessor, sua parte nos frutos e rendimentos.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...