De acordo com o Código Civil brasileiro, em regra, aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for
- A. ascendente, descendente ou parente colateral até segundo grau.
- B. ascendente, descendente ou parente colateral até terceiro grau.
- C. ascendente, descendente ou parente colateral até quarto grau.
- D. descendente seu, ainda que capaz para exercer os atos da vida civil.
- E. descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.