Cessa a incapacidade para os menores
somente pelo casamento.
pelo exercício de cargo público de provimento em comissão.
com 14 anos completos, se tiver emprego, ainda que como aprendiz, mas desde que tenha economia própria.
somente pela emancipação, concedida pelos pais e desde que homologada pelo Juiz.
pela existência de relação de emprego, desde que, em função dele, o menor com 16 anos completos tenha economia própria.
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