Quanto ao registro público, é certo que
a emancipação por outorga dos pais deve ser averbada.
a sentença declaratória de morte presumida deve ser registrada.
os atos judiciais de adoção devem ser registrados.
a interdição por incapacidade relativa deve ser averbada.
os atos judiciais que declararem filiação devem ser registrados.
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