É correto afirmar que
não existe hipótese de comoriência em nosso direito civil.
os nascituros não têm direitos reconhecidos pela lei antes de seu nascimento com vida.
todo ser humano pode exercer pessoalmente sua capacidade para os atos da vida civil, sem ressalvas.
a morte presumida só será declarada, em nosso direito civil, com a decretação da ausência da pessoa.
a existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
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