A incapacidade dos menores cessa, segundo a lei civil, com o implemento da seguinte condição:
estabelecimento de comércio por pessoa com 16 anos completos, mesmo que sem economia própria
colação de grau em curso de ensino profissionalizante de carreira profissional
exercício de emprego público efetivo, após aprovação em concurso público
coabitação com pessoa de outro sexo para futura constituição de família
recebimento de herança para manutenção econômica do menor
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