A superação ou desconsideração da personalidade jurídica:
não é aceita em nosso Direito.
é aceita e aplicável nos casos de responsabilidade penal, e não nos de responsabilidade civil dos dirigentes.
tem aplicação restrita às relações de consumo.
não tem aplicação em sociedades anônimas.
foi desenvolvida pela jurisprudência e já se encontra incorporada em nosso Direito, tendo como pressuposto a fraude e o abuso de direito.
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