A personalidade civil do ser humano começa do nascimento com vida, mas o exercício deste direito pela própria pessoa, natural ou jurídica, necessita de certos requisitos. Logo, a alternativa INCORRETA a ser assinalada é:
os homens entre dezoito e vinte e um anos, desde que não estejam inseridos num dos tipos que os tornem absolutamente incapazes, possuem capacidade relativa;
são absolutamente incapazes os surdos-mudos, que não puderem exprimir a sua vontade;
a menoridade cessa pelo exercício de emprego público efetivo;
a menoridade cessa pela colação de grau em curso de ensino superior, mesmo que o jovem possua menos de dezessete anos;
a incapacidade civil pode ser classificada em absoluta e relativa.
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