Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
Da pessoa desaparecida há mais de um ano e que não tenha deixado mandatário para representá-la nos atos da vida civil.
Nos casos em que se admite a declaração da ausência e contados três anos do desaparecimento de quem tenha oitenta anos.
Se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.
Se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado após o término da guerra.
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