São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
Os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.
Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.
Os pródigos.
Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos.
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