A firma Varejista Camargo, que costumeiramente vende bens, vendeu a Lima um computador da marca Mishiba, que vinha sendo exposto a intempéries cotidianamente. Lima convidou Júlio para jogarem juntos no novo computador. Procurou o manual de instruções de instalação do produto e verificou que este não havia sido fornecido pelo fabricante. Mesmo assim, ligou o computador, que explodiu. Júlio foi ferido e teve seu rosto totalmente queimado.
Considerando a situação hipotética apresentada à luz da legislação civil vigente relativa à responsabilidade civil, ao fato do produto e à defesa do consumidor, julgue os itens a seguir.Supondo que haja defeito de fabricação no computador, a firma Varejista Camargo, caso indenize Júlio, poderá mover ação regressiva contra o fabricante Mishiba, pedindo restituição de parte do que pagou.
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