Segundo o artigo 76 do Código Civil, têm domicílio necessário:
O incapaz, o servidor público, o policial, o aeronauta e o preso.
O relativamente incapaz, o servidor público, o militar, o aeronauta e o preso.
O curatelado, o servidor público, o militar, o aeronauta e o segregado.
O incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
O incapaz, o servidor público, o policial, o aeronauta, o preso, relativamente incapaz.
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