O Delegado de Polícia, durante as investigações de um crime de defraudações concluiu que um dos proprietários de uma empresa estava desviando capital e bens em proveito próprio e com isso deixando de arcar com seus compromissos para com os credores. Sobre esse assunto e de acordo o artigo 50 da lei 10.406/02 (Código Civil), a desconsideração da personalidade jurídica introduzida no direito positivo pelo Código do Consumidor implica:
Na extinção de uma pessoa jurídica.
Na negação do princípio de que as pessoas jurídicas têm existência distinta da dos seus membros.
Na fusão de duas pessoas jurídicas
Implica o fato de não ser considerada regularmente instituída pelas normas vigentes.
Na dissolução de uma pessoa jurídica, deliberada entre seus membros, salvo direito da minoria e de terceiros.
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