Em sede de Delegacia de Polícia, assunto de extrema importância é o de capacidade civil das pessoas naturais. Sobre o assunto, é correto afirmar que:
Os menores de dezoito anos são absolutamente incapazes, para exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Os pródigos, assim como os viciados em tóxicos, são absolutamente incapazes para exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Os menores de dezoito anos são absolutamente incapazes, para exercer pessoalmente os atos da vida civil. Aqueles que por causa transitória não puderem exprimir sua vontade, são considerados incapazes relativamente.
Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo, são considerados incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de exercê-los.
Os tutelados são absolutamente capazes.
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