Joãozinho e Paulinho, ambos com 16 anos de idade, empregados em uma indústria, sofreram, em setembro de 2003, um acidente no curso da jornada de trabalho, ao manejarem uma máquina para a qual não estavam habilitados a operar. O acidente levou Joãozinho à perda de um dos olhos, que foi substituído por uma prótese ocular para esconder a lesão sofrida. O laudo pericial concluiu que houve negligência do empregador em seu dever de vigilância.
Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens subseqüentes.
A simples existência de relação de emprego, aos 16 anos completos, não enseja, por si só, a Joãozinho e a Paulinho a cessação da sua incapacidade relativa para a prática de atos da vida civil.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...