A obrigação de indenizar surge diante da prática de ato ilícito, que cause dano a outrem. No que concerne à responsabilidade civil, é correto afirmar:
a responsabilidade civil é dependente da criminal, podendo-se, inclusive, questionar sobre quem seja o autor do fato, se esta questão se achar decidida no juízo criminal.
o empresário individual responde, desde que comprovada sua culpa, pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
o incapaz, em regra, responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo.
aquele que demandar, pedindo mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado.
o direito de exigir reparação e a obrigação de prestála não se transmitem com a herança.
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