Nos termos preconizados pelo Código Civil são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil
os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos.
os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.
os viciados em tóxicos com discernimento reduzido.
os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.
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