Direito Civil - Pessoas - - 0000
É competente para proceder ao registro das Fundações,
a Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, quando o patrimônio de constituição for representado por bens móveis.
o Ministério Público do Estado, por intermédio da Promotoria de Justiça de Fundações. Esse registro é feito no Livro de Registro das Fundações.
o Oficial de Registro de Imóveis, caso tenha sido feita dotação especial de bem imóvel. Esse registro é feito no Livro 3 – Registro auxiliar, sem prejuízo do registro da transmissão do imóvel na competente matrícula.
o Oficial do Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
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