De acordo com o Código Civil brasileiro, com relação ao domicílio é certo que
ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde tiver nascido.
se a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu o lugar onde residem seus ascendentes.
o domicílio do marítimo é a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.
tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
se a pessoa natural exercitar profissão em lugares diversos, será considerado domicílio o local onde estiver situada a sede da empresa empregadora.
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