Poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão se decorrido
um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando seis meses.
um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos.
seis meses da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando um ano.
seis meses da arrecadação dos bens do ausente, inclusive se tiver deixado representante ou procurador.
três anos da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando seis meses.
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