São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, EXCETO:
os menores de dezesseis anos.
os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.
os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos.
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