A pessoa jurídica
que tiver administração coletiva, terá suas decisões tomadas, em regra, por dois terços dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.
pode ser exclusivamente de direito público interno e de direito privado.
estará obrigada pelos atos de seus administradores, exercidos ou não no limite de seus poderes definidos no ato constitutivo.
não subsistirá para fins de liquidação após a sua dissolução.
terá assegurada a proteção dos direitos da personalidade, no que couber.
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