São incapazes, relativamente, a certos atos, ou à maneira de os exercer:
os que, por enfermidade, não tiverem o discernimento necessário para a prática de atos da vida civil.
os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.
os indivíduos com dezessete anos de idade, emancipados pelos pais.
os menores de dezesseis anos.
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