Cessará, para os menores, a incapacidade
pelo casamento.
pela colação de grau em curso de ensino médio.
pela concessão dos pais, mediante instrumento público, se tiver 15 anos de idade ou mais.
pelo estabelecimento civil, ainda que, em função dele, não tenha economia própria.
pela existência de relação de emprego, ainda que, em função dela, não tenha economia própria.
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