Segundo o Código Civil Brasileiro, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os
excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.
maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
ébrios habituais e os viciados em tóxicos.
que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.
que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
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