Considera-se relativamente incapaz
os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil.
o idoso que contar mais de 70 anos de idade.
a pessoa entre 18 e 21 anos de idade.
a mulher casada que depender de autorização do marido para vender bem imóvel.
os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.
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