Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor,
destinados à União.
incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.
destinados ao Estado onde estiverem localizados.
destinados ao Município onde estiverem localizados.
a família deverá dar a destinação adequada.
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