Cessará para os menores a incapacidade pela emancipação voluntária cumprindo-se, necessariamente, os seguintes requisitos:
idade mínima de 17 anos, concessão de ambos os pais ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público e homologação judicial.
idade mínima de 14 anos, concessão de ambos os pais ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público e homologação judicial.
idade mínima de 16 anos e concessão de ambos os pais ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público.
idade mínima de 16 anos, concessão de ambos os pais ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público e homologação judicial.
idade mínima de 17 anos e concessão de ambos os pais ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público.
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