No que concerne aos direitos da personalidade, de acordo com o Código Civil, é correto afirmar:
Com exceção dos casos previstos em lei, o exercício dos direitos da personalidade não pode sofrer limitação voluntária.
Havendo lesão a direito da personalidade de pessoa falecida terá legitimação para reclamar perdas e danos o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau.
O nome da pessoa pode ser empregado por outrem em publicações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
O pseudônimo adotado para atividades lícitas não goza da proteção que se dá ao nome.
A pessoa pode ser constrangida a submeter-se a tratamento médico ou intervenção cirúrgica com risco de vida.
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