A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática dos atos da vida civil. Entretanto, cessa a incapacidade dos menores:
pela colação de grau em curso de nível médio.
pela concessão dos pais se o menor tiver 15 (quinze) anos completos.
pelo exercício de trabalho subordinado, desde que o menor, com 14 (quatorze) anos, tenha economia própria.
pelo estabelecimento comercial, desde que o menor, com 16 (dezesseis) anos, tenha economia própria.
após completar 17 anos, por decisão do Juiz de Menores, em casos excepcionais.
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