A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa
com a autorização ou aprovação do órgão competente do Poder Executivo, para iniciar o seu funcionamento.
com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, tendo sido abolida, depois da Constituição Federal de 1988, qualquer exigência de autorização ou aprovação do Poder Executivo, independentemente da atividade a ser exercida.
pela celebração do contrato de sociedade, pela aprovação de seu estatuto nos casos das associações e pelo registro do testamento ou lavratura de escritura pública da instituição, no caso das fundações.
com a publicação no Diário Oficial de seus atos constitutivos.
com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.
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