Um acidente de trânsito ocorreu em território brasileiro, envolvendo um veículo de propriedade de organismo internacional vinculado à Organização das Nações Unidas (ONU) e um veículo pertencente a empresa pública do Distrito Federal, prestadora de serviço público, criada no ano de 1999. Esse veículo era dirigido por uma funcionária estrangeira daquele organismo, que estava temporariamente prestando serviços no Brasil. Ela alegou que não tinha culpa no acidente por desconhecer as especificidades da legislação de trânsito brasileira. O veículo da empresa pública era dirigido por um empregado daquela empresa. No momento do acidente, ele assinou uma declaração comprometendo-se a pagar o conserto do veículo do organismo internacional. Entretanto, não tinha a menor intenção de fazê-lo, tendo assinado o documento somente com o intuito de acalmar a condutora do veículo. Posteriormente, o laudo pericial concluiu que ambos os motoristas eram culpados pelo acidente: ela, por negligência; ele, por imperícia.
Diante dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.
De acordo com a Constituição da República, a empresa pública referida deve ter sido criada mediante autorização dada por meio de lei federal específica. Além disso, o empregado deve ter sido contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, após prévia aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, e deve responder perante a empresa pelos prejuízos que causou, em decorrência da prática de ato considerado culposo.
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